Duas oficinas práticas em um só lugar: preencher um RIPD de verdade e conduzir um teste de legítimo interesse com decisão motivada.
Proteção de dados · 2026Por onde começamos
As duas trilhas são independentes e podem ser feitas na mesma sessão. As respostas de cada uma ficam salvas separadamente.
02Nossa oficina
03O que é
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. Em bom português: um documento que explica o que será feito com os dados e quais cuidados foram tomados.
04Por que importa
Ele revela riscos de privacidade ainda no planejamento — quando ajustar é barato. Depois que o projeto está no ar, corrigir custa muito mais.
05Quando elaborar
Basta uma delas se aplicar ao seu projeto.
Decisões automatizadas que criam perfis e afetam pessoas
Tratamento de dados sensíveis em larga escala
Monitoramento de áreas públicas em larga escala
Uso de soluções inovadoras, como inteligência artificial
Dados de grupos vulneráveis, como crianças
Quando a ANPD solicitar
06Nosso caso de hoje
Vamos analisar o uso de inteligência artificial em quatro áreas — e ele toca várias das situações anteriores.
Conteúdo e campanhas personalizadas
Qualificação automática de leads
Triagem de currículos
Análise de risco e inadimplência
07Quem preenche e o fluxo
Quem vai usar a IA preenche, com apoio de Jurídico, TI e RH.
O Encarregado revisa à luz da LGPD e das normas internas.
Avalia conveniência e aprova as medidas recomendadas.
08Conceitos essenciais
Informação que identifica alguém: nome, CPF, e-mail, telefone.
Mais íntimo e que pode gerar discriminação: saúde, raça, religião, biometria.
Quem decide o que será feito com os dados — a sua empresa.
Quem trata os dados em nome do controlador — o fornecedor de IA.
Tratar o dado de modo que não seja mais possível ligá-lo a uma pessoa.
Autoridade Nacional que fiscaliza o cumprimento da LGPD.
09Parte 04
A partir daqui, preenchemos o RIPD na tela. Digite as respostas — elas aparecem no painel ao lado. Sem ideias? Use um exemplo pronto.
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16Para cada risco, estime a Probabilidade e o Impacto (1 a 4). O nível é P × I.
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18Tudo o que preenchemos vira um documento organizado. Veja, imprima ou salve em PDF — e leve para o DPO e a diretoria.
19Trilha 02
Não é uma calculadora de pontos. É uma avaliação contextual e motivada: verificamos, documentamos e aprovamos uma finalidade específica de tratamento.
20Antes de começar
Para usá-lo, a organização precisa demonstrar uma finalidade legítima e concreta, a necessidade do tratamento e a não prevalência dos direitos, liberdades e legítimas expectativas das pessoas.
Faça um teste por finalidade — finalidades diferentes exigem testes diferentes
Descreva o tratamento real, não o projeto idealizado
Respostas inconclusivas não autorizam a implantação
O resultado pode indicar outra base legal ou a necessidade de redesenho
21Guia da ANPD · estrutura
O modelo da Autoridade é simplificado e não vinculativo. Podemos detalhá-lo, desde que os elementos sejam preservados.
O interesse é lícito, claro, real e atual? Interesse é o proveito pretendido; finalidade é a razão específica pela qual os dados são tratados.
O tratamento contribui de fato para a finalidade e não existe meio igualmente eficaz e menos intrusivo. Custo, sozinho, não demonstra necessidade.
Expectativas legítimas, impactos e salvaguardas. Depois de adicionar medidas, o balanceamento é refeito — só com o que já está implementado.
22O motor decisório
Não existe saída automaticamente aprovada. O sistema recomenda e explica; a decisão pertence ao controlador.
Não há tratamento de dado pessoal, ou o fluxo escolhido não é um teste de legítimo interesse.
Faltam respostas, justificativas ou evidências obrigatórias.
O desenho pode ser alterado, mas a configuração atual ainda não permite usar o legítimo interesse.
Há impedimento jurídico, ou os direitos, liberdades e legítimas expectativas prevalecem.
Favorável em tese, mas a implantação segue bloqueada até a comprovação das medidas.
Requisitos atendidos, salvaguardas evidenciadas, parecer e decisão humana registrados.
23Regra de ouro
Nenhum conjunto de fatores favoráveis supera um impedimento. Nestes casos, retire o dado, altere o desenho ou avalie outra base legal.
24Escolha o caminho
Art. 7º, IX
Dados pessoais não sensíveis, do controlador ou de terceiro. Exige finalidade concreta, necessidade e balanceamento (art. 10).
Art. 11, II, “g”
Fluxo restrito à identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos e à segurança do titular — inclusive para dados sensíveis.
Triagem orientada
Se o tratamento é compulsório ou estritamente necessário a contrato ou obrigação legal, o próprio teste recomenda a base correspondente.
25Casos didáticos
Cada caso preenche todas as estações. Depois é só navegar e discutir o porquê de cada resposta.
26Parte prática
Nove estações. À esquerda as perguntas, à direita o painel que acompanha impedimentos, pendências e conclusão em tempo real. Sem percentual de conformidade.
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43O documento reproduz respostas, justificativas, impedimentos, pendências, condições, pareceres e a decisão humana — na ordem exigida pelo registro.
44Obrigado
RIPD e legítimo interesse deixam de ser mistério e viram rotina. Conte com a gente na sua jornada.
